Da Periferia aos Desafios do Ensino Superior

terça-feira, 7 de junho de 2016

EDUCAÇÃO E DIREITO DE ACESSO E PERMANÊNCIA ESTUDANTIL NO ENSINO SUPERIOR NO PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS: AS ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES LOCAIS DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO PROUNI



Incentivar sem forçar e inspirar sem manipular.


RESUMO

O presente trabalho tem como objetivo discutir o direito de acesso ao ensino superior e as políticas de permanência estudantil, bem como relacionar tais questionamentos às Comissões Locais de Acompanhamento e Controle Social do Programa Universidade Para Todos (ProUni). O ProUni é uma política pública educacional desencadeada pelo Governo Federal e Implementada em 2005. É dirigido ao seguimento de educação superior, possuindo como uma de suas premissas a democratização do acesso, realizando a concessão de bolsas de estudos para estudantes de cursos de graduação e sequenciais de formação específica em Instituições de Ensino Superior (IES) privadas em todo o país. O enfoque teórico-conceitual foi construído em torno de duas perspectivas: uma perspectiva macropolítica referente a política publica educacional do ProUni, e uma perspectiva micropolítica referente às Comissões Locais de Acompanhamento e Controle Social do ProUni. O desenvolvimento da pesquisa permitiu analisar a relação Estado-universidade-estudante (poder publico, poder privado e cidadão beneficiário), considerando a revisão de casos concretos na PUC-SP.

Palavras-chave: educação, acesso/permanência/inserção, ensino superior, políticas públicas educacionais, PROUNI, SISPROUNI, COLAP.



LISTA DE ILUSTRAÇÕES

Lista de Gráficos

Gráfico 1 - Número de bolsas do ProUni ofertadas por processo seletivo......................................17


Gráfico 2 - Número de bolsistas ProUni por sexo.............................................................. 18


Gráfico 3 - Número de bolsistas ProUni por raça/cor..........................................................................19


Gráfico 4 - Número de bolsistas ProUni por pessoas com necessidades especiais.........................20


Gráfico 5 - Número de bolsistas ProUni por professores....................................................................21


Gráfico 6 - Bolsistas ProUni por categoria administrativa da Instituição de Ensino Superior......24


                                    LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS


                                    Educação Superior

CNE                            Conselho Nacional de Educação

CNPq                          Conselho Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico

CNRES                       Comissão Nacional de Reformulação do Ensino Superior

COFINS                      Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social

CONAES                    Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior

CONAP                       Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social do ProUni

COLAP                        Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social do ProUni

CSLL                           Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

EaD                              Educação a Distância

ENADE                        Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes

ENEM                          Exame Nacional do Ensino Médio

Fies                               Fundo de Financiamento Estudantil

FNDE                           Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

GERES                         Grupo Executivo para a Reformulação da Educação Superior

IDH                               Índice de Desenvolvimento Humano

IES                                Instituições de Ensino Superior

INEP                             Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira

IPEA                             Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada

IRPJ                              Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas

LDB                              Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

MEC                             Ministério da Educação

PIB                               Produto Interno Bruto

PIS                                Programa de Integração Social

PNE                              Plano Nacional de Educação

PNUD                           Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento

PPP                               Parceria Público-Privada

ProUni                          Programa Universidade para Todos

ProUni-SE                    Projeto Universitário de Suporte ao Estudante

PUC-Rio                       Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro

PUC-SP                        Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Reuni                            Programa de Apoio aos Planos de Reestruturação e Expansão das
                                     Universidades Federais

SERES                         Secretaria de Regulação da Educação Superior

SESu                            Secretaria de Educação Superior

SINAES                       Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior

SIPS                             Sistema de Indicadores de Percepção Social

SisProuni                     Sistema Informatizado do ProUni

Sisu                              Sistema de Seleção Unificada

TCC                             Trabalho de Conclusão de Curso

UNE                             União Nacional dos Estudantes









SUMÁRIO


        INTRODUÇÃO 14
       I – EDUCAÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS EDUCACIONAIS 16


       1. Educação Como Um Direito Social Tutelado Pela Constituição 16
        2. Educação Como Uma Política Pública 17
        3. Educação Como Um Direito Metaindividual 18
         4. Programas de Acesso à Educação Superior 19
       II - O PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS 19
       1. Bolsas Ofertadas e o Perfil do Estudante Bolsista 19
        2. Principal Crítica ao ProUni e a Questão do Incentivo Fiscal 25
        3. O Sistema do ProUni: SISPROUNI 27
        4. Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre o ProUni 28
       III – O CONTROLE SOCIAL NO PROUNI 29
        1. A CONAP 29
        2. As COLAPs 29
        IV – DIREITOS DE ACESSO E PERMANÊNCIA ESTUDANTIL 31
        1. Direitos Sociais e Direito de Acesso 31
        2. Direitos de Acesso à Educação e Permanência Estudantil 32


       3. 1. Direito de Acesso e Permanência Estudantil na PUC-SP 33

       3.2. Implementação de Políticas Inclusivas na PUC-SP 35
       3.3. O Combate a Discriminação na PUC-SP 36
        4. O Controle Social do ProUni na PUC-SP 39
      
        CONCLUSÕES 40


          REFERÊNCIAS 43







O ProUni enquanto política pública educacional foi  inaugurado com forte cunho neoliberal, segundo as peculiaridades da própria configuração do atual Estado Democrático de Direito. Desde então, uma transformação na educação, fundada no pacto social entre o Governo Federal e as Instituições de Ensino Superior – as IES, do qual se erigiu a igualdade de acesso às universidades privadas, em que a cidadania se consolidou pelo livre acesso de todos os estudantes aprovados do Exame Nacional do Ensino Médio aos bens sociais e culturais que as IES dispõe. Especificamente com relação à apreensão da natureza institucional dos direitos de acesso ao ensino, à pesquisa e a extensão acadêmica. Tais direitos propõe um nível de atuação tanto no nível macropolítico quanto no nível micropolítico através do SISPROUNI e das Comissões Locais de Acompanhamento e Controle Social do ProUni – as COLAPS.  
A dimensão de tais políticas públicas educacionais no Estado Democrático de Direito resultaram na inserção das atividades de interesse público no âmbito privado, com forte tendência à instituição permanente desse modelo educacional, cuja formulação inicial concebida antes como medida paliativa agora se estrutura como um produto inovador voltado para as recentes gerações de universitários com pouco poder econômico em busca de ascensão social e capital cultural. Essas inovações nas políticas públicas educacionais resultaram na alteração da própria natureza das IES, mas não assumiu uma ideologia estatizante, uma vez que o Estado não deixou ao seu encargo as funções consideradas como atributos genuínos da sociedade civil, dos professores, funcionários e estudantes, como mostra a representação destes atores nos órgãos colegiados de natureza consultiva, estabelecido pela portaria n°1132/2009.
Do ponto de vista dos seus titulares – os beneficiários do Programa Universidade Para todos, tal dicotomia coloca o questionamento sobre o modo como os direitos sociais cumprem os objetivos constitucionais, uma vez que visam assegurar o acesso a distintas, desiguais e diferentes necessidades acadêmicas: transporte, material escolar, xerox, moradia, saúde, alimentação e todos os demais direitos sociais básicos. A questão que se coloca, portanto, é a frustração da inclusão acadêmica que, ao renegar políticas de permanência no ensino superior, instituiu o ideário de um sistema educacional no qual todos os membros da comunidade acadêmica deveriam atuar para manter assegurado, não apenas o direito à satisfação das necessidades básicas, mas o acesso ao poder e à riqueza, segundo os méritos individuais e coletivos em instâncias de representação discente.
Acresce-se que os direitos sociais são, obviamente, um comando do poder político (legislador), resultante da pactuação política de interesses e conflitos sociais (assembleia constituinte), subordinando o Executivo e o Judiciário ao seu cumprimento[1].  Contudo, a efetividade dos direitos de acesso à educação no ensino superior privado pelo ProUni, fica assim restrita aos limites da renda per capita familiar e do desempenho no ENEM, visto que aquela se define como a situação social em que se encontram os pretendentes ao ingresso na universidade, e esta como o processo seletivo que concede bolsas de estudo integrais e parciais de 50%  em instituições privadas de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais a estudantes brasileiros sem diploma em de nível superior.
Nesse viés, os direitos de acesso e permanência no ensino superior, considerados direitos sociais constitucionais, é igualmente a expressão dos movimentos e associações que os demandam, de baixo para cima e lado a lado; porque, além de decorrerem do conflito econômico e da intervenção do Estado, em sua existência objetiva, suscitam a indagação de sua própria instituição, como expressão e metamorfose dos conflitos sociais, na ótica dos acadêmicos que os invocam, como cidadãos. Isto é, uma contradição que nos remete à origem dos direitos sociais: o mundo social e o universo político da cidadania, a exigência ética de justiça e os efeitos da política econômica. Não se trata, portanto, do determinismo econômico e tecnológico, hoje em dia mais do que nunca revigorado, mas do sentido político‑constitucional inscrito nesses mesmos direitos.
As diferenças sociais (classe, gênero, etnia, renda e outras), expressa-se sob a ótica dos sujeitos que os pronunciam, por meio dos quais se singularizam nos conflitos sociais. São a expressão dos critérios pelos quais os conflitos são problematizados em suas exigências de justiça social, evidenciando que não se trata de meras defesas de interesses econômicos, mas sim, a expressão singular dos princípios universais da cidadania e da concepção política das desigualdades sociais, isto é, o acolhimento de um processo micropolítico de inclusão acadêmica tem, assim, o efeito de tornar visíveis as realidades que os direitos expressam, fortalecendo a concepção dos direitos sociais, habilitando-se a obtenção dos bens sociais, a que se referem os direitos de acesso e permanência, por meio da auto-organização social e institucional acadêmica através das Comissões Locais de Acompanhamento e Controle Social do ProUni.

I – EDUCAÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS EDUCACIONAIS

1.  Educação Como um Direito Social

A origem da educação remonta ao próprio surgimento da linguagem e da comunicação, através da organização e transmissão de conhecimentos desde os primórdios da civilização, evoluindo e ganhando densidade através da interação entre os povos. Para efeito jurídico, entende-se a educação enquanto conhecimento técnico científico que possibilita o desenvolvimento intelectual, formação profissional e principalmente na formação de cidadãos conscientes de seus direitos e deveres na ordem jurídica, como seres participantes de uma sociedade justa e democrática[2].
A educação é considerada, pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) de 1948, um direito humano universal, recepcionada pela Constituição Brasileira de 1988 – a chamada Constituição Cidadã -, como parte integrante do rol dos Direitos Fundamentais. Tais Direitos Fundamentais constitucionalizados podem ser individuais, sociais, coletivos, bem como são construídos de forma histórica e cultural, com significado cuja referencia é a própria condição humana passível de tutela jurídica[3].
O art. 6° da referida Carta Magna, elenca o direito à educação em seu caput, enquanto um dos principais direitos sociais, que são direitos pertencentes à segunda dimensão de Direitos Fundamentais. É dizer, os direitos sociais, inseridos no pórtico constitucional, logo após os Princípios Fundamentais, e previamente aos dispositivos sobre a Organização do Estado (Título III), a Organização dos Poderes (Título IV), a Defesa do Estado e das Instituições Democráticas (Título V), a Tributação e Orçamento (Título VI), a Ordem Econômica e Financeira (Título VII) e a Ordem Social (Título VIII), constituem‑se, portanto, como espécie dos direitos fundamentais. O referido dispositivo constitucional elenca o tema da educação da seguinte maneira: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta constituição”.
Ainda sobre o tema, acolhe-se o entendimento do professor José Afonso da Silva, para quem, os direitos sociais “são prestações positivas proporcionadas pelo Estado direta ou indiretamente, enunciadas em normas constitucionais, que possibilitam melhores condições de vida aos mais fracos, direitos que tendem a realizar a igualização de situações sociais desiguais. São, portanto, direitos que se ligam ao direito de igualdade”.[4] Por este diapasão, reconhece-se a universalidade dessa categoria de direitos, como uma categoria jurídica direcionada a grupos prioritários cuja posição de carência ou vulnerabilidade, entende-se como objeto dos direitos sociais que buscam superar as desigualdades sociais e diferenças de classe social em relação a grupos marginalizados ou excluídos socialmente.

2. Educação Como Uma Política Pública

Formuladas principalmente por iniciativa dos poderes executivo, ou legislativo, separada ou conjuntamente, as políticas públicas educacionais são conjuntos de planos, programas, ações e atividades desenvolvidas pelo Estado diretamente ou indiretamente, com a participação de entes públicos ou privados, que visam assegurar a efetivação do direito à educação, de forma difusa ou para determinado seguimento social, cultural, étnico ou econômico. Dessa forma, as políticas públicas educacionais estabelecem objetivos e prioridades gerais a serem concretizados em períodos relativamente longos, focados em determinado tema público.[5]
O artigo 214 da Constituição Federal, que determina a criação do plano nacional de educação por meio de lei específica, é um dos principais dispositivos que fundamentam as políticas públicas educacionais no Brasil. Nesse sentido, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas, em 25 de junho de 2014, foi promulgada a Lei 13005/14 que aprovou o mais recente Plano Nacional de Educação - PNE, que seguindo o tempo de duração previsto na Constituição Federal, possui vigência por 10 (dez) anos (art.1º), estabelecendo as principais metas que abrangem todos os níveis de formação, desde a Educação Infantil até o Ensino Superior, com atenção especial, exempli gratia, a Educação Inclusiva, bem como a gestão e o financiamento da Educação. São diretrizes do Plano Nacional de Educação, artigo 2º: I-erradicação do analfabetismo; II – universalização do atendimento escolar; III- superação das desigualdades educacionais; IV- Melhoria na qualidade da educação; V- formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; VI- promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; VII- promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do país; VIII- estabelecimento de meta aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto – PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; IX- valorização dos(as) profissionais da educação; X promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e a sustentabilidade socioambiental.
Com base nisso, é visível que os vários programas sociais instituídos pelo governo federal nos últimos anos vêm implementando políticas públicas educacionais de inserção socioeducacional no ambiente universitário como forma de contribuir com o desenvolvimento do panorama educacional no Brasil. Tais projetos vêm se consolidando através do Programa Universidade Para Todos – o ProUni, o Fundo de Financiamento Estudantil – FIÉS e o  Sistema de Seleção Unificada – SISU, três programas essenciais do governo federal gerenciados pelo ministério da educação para que os estudantes do ensino médio deem continuidade aos estudos após o período de educação escolar básica.

3. A Educação Como Um Direito Metaindividual

 A educação também pode ser observada enquanto uma espécie de direito metaindividual ou transindividual, enquanto um bem jurídico passível de tutela jurisdicional coletiva, porquanto seus sujeitos de direitos podem ser representados por uma coletividade indeterminada de pessoas, ou à categoria, classe ou grupo específico de pessoas. É dizer, a educação pode ser identificada como um interesse situado entre os interesses privados e os interesses públicos, anotando-se os interesses difusos, enquanto diz respeito a um bem jurídico indivisível referente a um indeterminado número de pessoas, insuscetível de apontamentos quanto aos seus beneficiários, apenas ligadas entre si por circunstancias de fato.


4. Programas de Acesso à Educação Superior

O ProUni, o FIÉS e o SISU – políticas publicas educacionais de acesso ao ensino superior são programas governamentais de ação afirmativa ligados ao Ministério da Educação, que visam a inserção de estudantes aprovados no ENEM com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário mínimo e meio) per capta, oriundos de escola pública, no ensino superior privado (ProUni e Fiés) e nas universidades públicas federais (SISU). A criação de tais programas se deu através medida provisória, como no caso do ProUni e do Fiés, e por portaria com base em legislação específica, no caso do Sisu.
O Fundo de Financiamento Estudantil – FIÉS, criado por meio da Medida Provisória (nº 2.094-28), convertida na Lei nº 10.260 de 12 de julho de 2001, tem a finalidade de financiar os cursos na graduação dos estudantes, através de financiamentos possíveis de até 100% do valor do curso, dependendo da renda mensal do estudante e do impacto dos custos do curso no orçamento doméstico.
Já o Sistema Integrado de Seleção Unificada – SISU, criado por meio da portaria normativa nº 21, de 5 de novembro de 2012, com base na lei nº12.711 de 29 de agosto de 2012, tem a finalidade de garantir o acesso e incursão de estudantes em instituições públicas e gratuitas de ensino superior, por meio da assinatura de termo de adesão.

II – O PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS

1. Bolsas Ofertadas e Perfil do Estudante Bolsista

O Programa Universidade para Todos – PROUNI –, foi criado pela Medida Provisória nº 213, de 10 de setembro de 2004, mas foi com a Lei nº 11.096 e o Decreto 5.493, ambos de 13 de janeiro de 2005, que foi instituído oficialmente e regulamentado para efeitos jurídicos. O programa tem por finalidade criar um mecanismo de concessão de bolsas de estudos integrais e parciais de 50% (cinquenta por cento) em instituições privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos. Segundo dados do MEC, o ProUni conta com mais de um milhão de bolsas concedidas[6], sendo que deste total, aproximadamente 705.557 (47%) dos bolsistas são do sexo masculino e 790.668 (53%) são do sexo feminino[7], 686.189 (45,8%) se declararam de cor branca, 570.889 (38,2%) se declararam de cor parda, 188.340 (21,6%) se declararam de cor preta, 26.559 se declaram de cor amarela (1,8%), 1.887 (0,1%) declararam ser indígena e 23.351(1,6%) não declararam a raça que se identifica[8].

Gráfico 1 - Número de bolsas do ProUni ofertadas por processo seletivo.
                                  Brasil, 2005-2º/2014









Gráfico 2 – Número de bolsistas ProUni por sexo.
                                     Brasil, 2005-2014



















Gráfico 3 – Número de bolsistas ProUni por raça/cor.
                                                               Brasil, 2005-2014



Já com relação aos bolsistas portadores de deficiência, estes representam apenas 1% do total de bolsistas com um número total de 10.340 pessoas; os demais bolsistas (não portadores de necessidades especiais) correspondem a um número total de 1.886.485 representados pela porcentagem de 99% (noventa e nove por cento)[9].


Gráfico 4 – Número de bolsistas ProUni por pessoas com necessidades especiais.
                                                                Brasil, 2005-2014



 Outro dado interessante, é que o ProUni também garante o acesso à professores da rede pública de ensino básico aos cursos de licenciatura na graduação, desde que estejam no efetivo exercício do magistério, sendo que atualmente o número de professores bolsistas correspondem à 12.225 (1%) em relação aos demais bolsistas (99%), que correspondem à 1.485.000 de estudantes[10].


Gráfico 5 – Número de bolsistas ProUni por professores.
                                                                Brasil, 2005-2014



O quadro atual dos beneficiários do ProUni selecionados com base em critérios legais (lei 11.096/2005) e avaliados pelo ENEM, é aquele representado pelo perfil de estudante oriundo do ensino médio em escola pública ou em escola particular com bolsa integral, bem como, professores da rede pública de ensino que estejam no exercício da função,  pessoas portadoras de necessidades especiais ou autodeclarados indígenas, pardos, amarelos e negros, ainda que exista uma diferença percentual muito grande entre mulheres e homens autodeclarados brancos não portadores de necessidades especiais em relação aos demais beneficiários, conforme demonstrado pelos dados do MEC. Tais beneficiários, pelo critério socioeconômico, para concorrer a uma bolsa de estudo integral ou parcial, tiveram que comprovar a renda familiar per capita, ou seja, a soma da renda familiar dividida pelo número de membros da família, que, conforme disposição legal, corresponde a expressão de até um salário mínimo e meio. Ou ainda, nos casos em que o candidato se submeteu à concorrência pela bolsa parcial de 50% (cinquenta por cento) ou de 25% (vinte e cinco por cento), em que pese a comprovação da renda familiar de até três salários mínimos.

2. Principal Crítica ao ProUni e a Questão do Incentivo Fiscal

No âmbito da política pública educacional o governo federal articula através de três eixos centrais para ampliar o acesso ao ensino superior: expansão da universidade pública e gratuita, revisão do mecanismo de financiamento estudantil e concessão de bolsa de estudo. Os críticos do programa, no entanto, apontam a incompatibilidade entre essas três linhas de ação em função da parceria do público com o setor privado, afirmando que os recursos correspondentes à isenção  deveriam ser canalizados para a universidade pública ou para o financiamento estudantil[11].
O ProUni é um programa governamental que possibilita que as instituições particulares de ensino superior façam adesão a um sistema de incentivo fiscal em troca da inserção de alunos de baixa renda no ensino superior. Tal sistema consiste em um acordo não obrigatório entre o governo federal e as universidades, faculdades e centros universitários de todo o país através da isenção tributária nos moldes da lei 11.096/2005, que determina:

Art. 8o A instituição que aderir ao Prouni ficará isenta dos seguintes impostos e contribuições no período de vigência do termo de adesão: 
        I - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas;
        II - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, instituída pela Lei no 7.689, de 15 de dezembro de 1988;
        III - Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social, instituída pela Lei Complementar no 70, de 30 de dezembro de 1991; e
        IV - Contribuição para o Programa de Integração Social, instituída pela Lei Complementar no 7, de 7 de setembro de 1970.
        § 1o A isenção de que trata o caput deste artigo recairá sobre o lucro nas hipóteses dos incisos I e II do caput deste artigo, e sobre a receita auferida, nas hipóteses dos incisos III e IV do caput deste artigo, decorrentes da realização de atividades de ensino superior, proveniente de cursos de graduação ou cursos seqüenciais de formação específica.
        § 2o A Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda disciplinará o disposto neste artigo no prazo de 30 (trinta) dias.
        § 3o  A isenção de que trata este artigo será calculada na proporção da ocupação efetiva das bolsas devidas.

Os estímulos estatais para o desenvolvimento e consolidação da inserção de estudantes no ensino superior, consiste em um verdadeiro investimento com custos para o erário público, nos moldes do artigo 8° da lei 11.096 de 2005, uma vez que durante o período de vigência do termo de adesão, a instituição aderida se isenta dos seguintes impostos e contribuições: Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL; Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social - COFINS e Contribuição para o Programa de Integração Social- PIS. É dizer, as medidas de incentivo fiscal representa certa ambivalência que repercute da seguinte maneira: se por um lado as instituições filantrópicas sem fins lucrativos que primam pela qualidade do ensino em consonância com atividades de caráter social e comunitário garantem o ingresso e a boa formação acadêmica de estudantes preocupados com sua formação pessoal e carreira profissional, por outro, as empresas da educação com finalidade lucrativa com baixa qualidade de ensino beneficiadas com os estímulos fiscais, formam grandes grupos educacionais que podem gerar mais gastos do que benefícios para os cofres públicos[12]. Em outras palavras, a contraprestação do estado em relação à prestação em que as universidades estão obrigadas, pode se tornar muito maior que os benefícios gerados para a sociedade, já que as empresas da educação não estão comprometidas com a excelência acadêmica. Nesse sentido, podemos dizer que o incentivo fiscal serve tanto para entidades comprometidas com o desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da extensão acadêmica, quanto também serve a empresários que empreendem através da venda de “produtos educacionais” sem comprometimento com a educação digna e com princípios e valores sociocomunitários. Dentre as universidades com tradição histórica de comprometimento com valores sociais e com a excelência acadêmica, destacam-se as universidades sem fins lucrativos beneficentes de assistência social e universidades confessionais em contraposição aos centros universitários e empresas da educação com menos qualificação ou com fins meramente lucrativos, sendo que a maior parte dos bolsistas do ProUni estão matriculados nesta última categoria[13], suscitando a problematização e agravamento da questão da mercantilização do ensino.


Gráfico 6  – Bolsistas ProUni por categoria administrativa da Instituição de Ensino Superior (em %).
                              Brasil, 2005-2014.




3. O Sistema do Programa Universidade Para Todos - SISPROUNI

Qualquer curso ou instituição participante do programa pode ser escolhido no momento da inscrição pelo aluno e a conquista da vaga no curso pretendido é determinada pelo seu desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM.  Para isso, o Programa Universidade para Todos dispõe dos recursos do Sistema do ProUni – SISPROUNI-, para sistematizar todas as operações ligadas a esse processo, inclusive para possibilitar ao Ministério da Educação – MEC -, que verifique a situação dos pretendentes a vaga na instituição de sua escolha. Trata-se de um recurso tecnológico que mantém um sistema de dados referentes aos estudantes, onde armazena todas as informações sobre as instituições de nível superior participantes cadastradas no ProUni, e mantém disponível o termo de concessão de bolsa[14]. A nota auferida no ENEM é usada como critério para classificar os melhores resultados, onde o candidato selecionado escolhe a instituição que deseja estudar, depois faz a matrícula, e, após aprovação da instituição (fase de comprovação de renda e documentária), o MEC autoriza a operação e o estudante ganha a bolsa ProUni.

4. Ação Direta de Inconstitucionalidade Sobre o ProUni

O ProUni foi criado no primeiro mandato do então presidente Luis Inácio Lula da Silva pela Medida Provisória n°213, de 10 de setembro de 2004, tendo recebido reação imediata por parte da Federação Nacional de Auditores-Fiscais da Previdência Social (FENAFISP), Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN) e pelo extinto Partido da Frente Liberal (PFL), que impetraram Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, ADI 3379-4, ADI 3330-1 e ADI 3314-0. A matéria esteve em discussão no Supremo Tribunal Federal, de 2004 até 2012, tendo como relator o ministro Carlos Ayres Britto, que se posicionou pela improcedência dos pedidos que questionavam, no todo ou em parte, a constitucionalidade da Medida Provisória. Se providas integralmente, o programa passaria a deixar de existir. Vale notar que a FENAFISP foi considerada parte ilegítima ativamente para propositura da ação, passando então a integrar na qualidade de Amicus Curiae, tal qual a Conectas Direitos Humanos e o Centro de Direitos Humanos (CDH)[15].
Na seção plenária de 3 de maio de 2012, foi analisado o mérito das ADIs, sendo julgados improcedentes os pedidos por maioria de votos, declarando a constitucionalidade do ProUni com base no argumento de que havia urgência e dos temas versados na Medida Provisória n°213/2004 e que a lei 11.096/2005 não invadiu matéria reservada à lei complementar, não havendo que se falar também em ofensa ao principio da isonomia[16].

III – O CONTROLE SOCIAL NO PROUNI

Visando dar maior eficácia ao controle social do ProUni foi criado pelo Ministério da Educação, para discutir e achar soluções para os problemas do programa, a Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social do ProUni - CONAP, instituída pela portaria n° 713, de 09 de junho de 2008, e posteriormente, as Comissões Locais de Acompanhamento e Controle Social do ProUni - COLAP, para averiguação, acompanhamento e fiscalização da implementação do programa no âmbito interno da universidade.

1.  A CONAP

 A portaria n°713, de 09 de junho de 2008 estabelece normas procedimentais para o funcionamento da Comissão criada pelo MEC para fazer o controle social do ProUni em âmbito nacional. A referida Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social do Programa Universidade para Todos – CONAP é órgão de natureza colegiada e consultiva, cujas competências são as especificadas no parágrafo único do art. 1º da Portaria MEC nº 429, de 2008.
A CONAP é responsável pela promoção, articulação e a comunicação entre o Ministério da Educação - MEC e a sociedade, no sentido de promover o constante aperfeiçoamento do ProUni.


2. As COLAPs

As COLAPs - Comissões Locais de Acompanhamento e Controle Social do Programa Universidade Para Todos – ProUni - foram implementadas nas Instituições de Ensino Superior para atender a portaria do MEC nº 1.132, de 2 de dezembro de 2009. O objetivo de tais comissões é o de acompanhar, averiguar e fiscalizar a prática do programa nas instituições privadas, além de interagir com a comunidade acadêmica e com as organizações da sociedade civil, recebendo reclamações, denúncias, críticas e sugestões. Sendo assim, qualquer dúvida, sugestão para melhoria ou denúncia de irregularidades encontradas por qualquer membro acadêmico, devem ser encaminhadas para a COLAP, para serem analisadas e discutidas em reuniões de natureza consultiva entre os membros que compõem a comissão.
A Comissão é composta por um representante do corpo discente, um representante do corpo docente, um representante da direção da instituição, que deve ser o coordenador ou um dos responsáveis pelo ProUni na universidade e um representante da sociedade civil, sendo que haverá um suplente para cada membro titular. O processo de escolha dos representantes discente e docente e seus suplentes são realizados por meio de eleições diretas, amplamente divulgada na instituição.
Ter um estudante como membro da COLAP é de suma importância, já que este tem o mesmo poder de voz que os demais membros que compõem a comissão, bem como o direito de acompanhar as discussões a cerca do ProUni na universidade ao lado de um professor, um representante da sociedade civil e do próprio coordenador de bolsas da instituição, viabilizando o diálogo e a real compreensão das dificuldades encontradas por alunos e funcionários. Desta forma, a COLAP consegue acompanhar o processo de implementação do programa na universidade de forma democrática e transparente, levando casos de possíveis irregularidades frente ao programa para serem discutidos nas reuniões, a fim de se obter propostas de resolução e realizar sugestões para que a política do programa seja constantemente aprimorada, recorrendo à Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social do ProUni - CONAP, quando necessário.
Por essa razão é extremamente importante que os representantes discentes que fazem parte da comissão sejam altamente articulados com as causas dos estudantes bolsistas, pois ter um representante discente na COLAP significa dar voz para que os prounistas digam como o programa é realizado na prática, fazendo críticas e sugestões de melhorias e dando poderes de atuação através da elucidação de direitos e deveres para que os estudantes consigam concluir sua graduação na forma como dispõe a lei, como por exemplo, impedindo casos de discriminação institucional entre o aluno pagante e o aluno bolsista na troca de turno/ curso, garantindo o acesso a outros tipos de bolsas, como a bolsa PET, por exemplo, e também acompanhando de perto o cancelamento de bolsas irregulares[17].




IV – DIREITO DE ACESSO E POLÍTICA DE PERMANÊNCIA

1. Direitos Sociais e Direitos de Acesso

Segundo o professor Carlos Simões, é possível estabelecer a diferença entre os direitos sociais e os direitos de acesso, sendo que os direitos sociais visam assegurar determinado bem social como o próprio direito à educação, por exemplo, constituindo‑se em um conjunto de valores e fins da ação positiva do Estado, com eficácia no ordenamento jurídico, por meio de diretrizes para os órgãos legislativos, executivos e judiciários, que criam as condições gerais do exercício efetivo. Em seu conteúdo, abstrato e genérico, são singulares, pois enunciam o dever do Estado de assegurar a satisfação de tais bens jurídicos[18].
 Já os direitos de acesso são de natureza procedimental e visam efetivar a tutela administrativa ou judicial dos direitos sociais, por meio de medidas adjetivas ao seu conteúdo, decorrentes de intervenções do Poder Público, descrevendo os diferentes tipos de situações protegidas constitucionalmente (Alexy, 2008, p. 418‑419). Caracterizam-se, assim, por sua pluralidade e não se confundem, portanto, com o direito ao próprio bem social, em seu conteúdo, com o direito às várias ações e serviços por meio dos quais o Poder Público deve efetivá‑lo, geralmente regulamentados pormenorizadamente.
Os direitos de acesso, portanto, pode ser considerado um direito adjetivo, que corresponde ao conjunto de ações e serviços instituídos pelo Poder Público, em caráter permanente ou eventual, executados isolada ou conjuntamente, por pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado, com a finalidade de promover as condições indispensáveis à efetividade dos direitos sociais, tal como definidos em sua área de proteção efetiva da educação, por meio da formulação de políticas sociais e educacionais, planos, programas e projetos, visando assegurar, aos titulares respectivos, o correspondente acesso universal e igualitário.
 De fato, a instituição dos direitos sociais são apenas o pressuposto jurídico da instituição dos respectivos direitos de acesso, que o legislador ou o Executivo podem ou não implementar, em seguida. Mas estes têm sempre por pressuposto necessário o direito social.

2. Direito de Acesso à Educação e Permanência Estudantil

Com relação aos direitos de acesso à educação positivados na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9.394/1996), deve‑se ponderar que a educação é concebida pelo Governo Federal como um elemento constituinte do novo modelo de desenvolvimento do Brasil, sendo considerada vital para romper com a histórica dependência científica, tecnológica e cultural de nosso país e consolidar o projeto de nação democrática, autônoma, soberana e solidária[19]. Segundo Lobelia da Silva Faceira, o processo de globalização colocou o país e a universidade diante de uma “encruzilhada”, onde se coloca de um lado, o caminho da desregulamentação e da mercantilização do ensino, que retira do Estado o protagonismo na definição das políticas publicas educacionais. E de outro, um projeto que percebe a educação superior como um direito público a ser ofertado pelo Estado gratuitamente, com qualidade, com democracia e comprometido com as expressões multiculturais que emergem do interior da sociedade, com a sustentabilidade ambiental e com o próprio desenvolvimento tecnológico.
O ensino superior, por conseguinte, tem grande importância como instância produtora das fontes de riqueza, geradora e disseminadora dos conhecimentos, da capacidade de utilizar os saberes adquiridos e de aprender ao longo de toda vida. O conhecimento adquirido nas universidades passa a desempenhar um papel importante frente ao novo paradigma econômico-produtivo e social-político, relacionados ao processo de reestruturação produtiva.
A democratização do acesso ao ensino superior, nesse contexto, precisa também criar garantias para a permanência do estudante, através da articulação de políticas de igualdade e políticas de identidade, já que "as pessoas e os grupos sociais têm o direito a ser iguais quando a diferença os inferioriza e o direito a ser diferentes, quando a igualdade os descaracteriza[20]".
É dizer, um dos grandes desafios da educação e, especificamente, das políticas públicas educacionais, como o ProUni, é garantir o acesso e permanência do estudante bolsista na instituição de ensino superior. Tal consideração deve ser traduzida também como uma política de inclusão social e diz respeito ao fortalecimento do conceito de cidadania, da plenitude dos direitos sociais, da participação social e política dos indivíduos (cidadãos) em todos os aspectos da sociedade. Isto é, as políticas públicas educacionais devem ser acompanhadas de políticas de inclusão social, caracterizadas pelo exercício da cidadania plena ou emancipatória, pela participação social, política e cultural, além do acesso aos direitos básicos.


3.1. Direito de Acesso e Permanência Estudantil na PUC-SP

A Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP, instituição dedicada ao ensino, à pesquisa e à extensão, é uma universidade particular confessional, que tem como forte marca o caráter comunitário e filantrópico, enquanto está ligada a um grupo social que aceita a inspiração da tradição humanístico-cristã da igreja católica e, ainda, é concebida com uma instituição prestadora de serviço de interesse público. Podemos tomá-la, portanto, como uma universidade que indica uma educação que tem por objetivo o ensino, o desenvolvimento de pesquisa e extensão como praticas voltadas para a sociedade. Isso posto, fica a pergunta: qual é o papel dos alunos, professores e funcionários dentro da comunidade? Como as instituições privadas do ensino superior tem se adaptado às necessidades do Programa Universidade Para Todos - ProUni?
Com a crescente demanda de estudantes com pouco poder econômico na PUC-SP, constatou-se uma dificuldade no acesso e na permanência desses estudantes nos cursos de graduação, onde sequer existia um acompanhamento específico destes que são a “classe-que-vive-do-trabalho”. A condição de hipossuficiência, e a falta de alimento por longos períodos era uma realidade cotidiana e sinalizava a necessidade de atendimento emergencial, pois, apesar de frequentar o curso, muitos alunos não possuíam as condições ideais para acompanhar a graduação.
No Rio de Janeiro, a Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, já entendia a questão da fome, das dificuldades no transporte e com o material escolar como um dos fatores determinantes para a criação do FESP - Fundo Emergencial de Solidariedade da PUC-Rio[21], cuja experiência só foi possível graças a solidariedade existente entre os funcionários, professores e alunos. Apesar de ninguém saber direito como dar transporte e alimentação, uma coisa era óbvia: a motivação fundante do FESP era dar condições para que os alunos pudessem desenvolver seu próprio projeto de vida universitária, através da organização da distribuição dos auxílios, reuniões com os alunos, e atendimento individual feita por uma equipe especializada.
A solidariedade, portanto, é um fator crucial para o atendimento das demandas mais emergenciais, sendo aqui compreendida como um meio para criar uma ordem social na qual cada indivíduo pode participar integralmente das possibilidades colocadas e pelas relações sociais marcadas pelo sentimento comum e do bem comum, tendo por objetivo final a educação. Nesse sentido, podemos considerar a criação de um fundo social como um direito constitucional à assistência social, mas não devemos confundi-lo como um programa assistencialista. Muito pelo contrário. Assistencialismo é o contraponto da assistência social, na medida em que cria dependência e impossibilita a emancipação, pois não visa a uma ação coletiva de enfrentamento na raiz de uma questão que se impõe no dia-a-dia.
O ProUni, enquanto programa do governo federal, em que o candidato é selecionado de acordo com a pontuação que obteve na prova do Enem, é considerado por muitos pesquisadores como um programa neoliberal relacionado à meritocracia individual, onde os aprovados que ingressam na universidade não pertencem, na maioria das vezes, a um grupo comum cuja identidade já existia antes do ingresso na instituição de ensino. Ao contrário, muitos estudantes do ProUni vem de outras cidades ou de diferentes estados do país, sem referência ou redes sociais estabelecidas que facilitem a sua integração na universidade. Nesse caso, podemos dizer que uma das coisas mais importantes para qualquer sistema educacional, especificamente, é o sistema das redes de solidariedade, que, além de firmar o sistema de cotas, alimentação, auxílios, materiais, etc, também garantem que nenhum estudante fique abandonado. Nessa linha, destaca-se os alunos oriundos de cursinhos comunitários, que são jovens que vem de um lugar onde criam laços e redes de solidariedade (ou apoio) que se fortalecem durante o período universitário. Muitos destes se tornam fortemente engajados em importantes causas sociais, tornando-se agentes políticos de transformação e interação dentro da universidade. É graças a alguns desses alunos, que a criação do Projeto Universitário de Suporte ao Estudante – o ProUni-SE!, por exemplo, foi criado pelos próprios estudantes bolsistas do ProUni da PUC-SP.
A rede de solidariedade iniciada com os alunos envolvidos com o ProUni-SE!, no começo, contava apenas com alguns poucos estudantes preocupados em pedir transferências de turno, fazer o bacharelado, monitorias, DPs, dentre outras coisas. Posteriormente, pessoas de outros cursos começaram a aparecer, e a troca de informação e conhecimento aumentou, daí, através da realização de um abaixo assinado, os alunos garantiram o direito de ter a própria voz representada dentro da comissão responsável pelo acompanhamento e fiscalização de bolsas – a COLAP. O Projeto Universitário de Suporte ao Estudante se mantém através de um grupo virtual, trocando informações, oportunidades e conhecendo verdadeiros amigos em uma rede criativa que projeta ações dentro e fora da universidade com a perspectiva de cada vez mais conectar mais pessoas que trabalha, estuda e faz parte desse emaranhado de relações sociais que transitam entre a sociedade e a universidade.
Em suma, a partir da criação de redes de solidariedade dentro da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, sobretudo, entre estudantes, professores e as pessoas que compõe os departamentos responsáveis pela manutenção da instituição, foi possível o surgimento de novos horizontes possíveis para as redes sociais existentes nesse espaço de troca de conhecimento e experiência acadêmica. Cabe à comunidade, como um todo, enxergar-se nesse emaranhado de relações entre pessoas, responsabilizando-se pela consciência coletiva que é produzida ali dentro. Se existe exclusão, segregação, ou um tremendo descaso com as pessoas mais vulneráveis dentro da universidade, tal situação é em decorrência de uma cultura que ainda não amadureceu o suficiente para incorporar os complexos processos sociais a que estão submetidos. Sendo assim, devemos enxergar nas iniciativas autônomas, como o desenvolvimento de um fundo social, de cursinhos populares e projetos comunitários, através da livre conversação, sem hierarquias e burocracias desnecessárias, como a possibilidade de se trilhar por um caminho mais desenvolvido para a sociabilidade dentro do campus, através de uma consolidada rede de relações solidárias e de apoio mútuo.

3.2. Implementação de Políticas Inclusivas na PUC-SP

A PUC-SP aderiu ao ProUni logo que o programa foi implementado, sendo que até 2012, com mais de 1500 bolsistas e um alto índice de desistência em razão de conflitos trabalhistas, financeiros, familiares e de saúde, não havia uma política de permanência estudantil consolidada. Os estudantes, que sequer recebiam acompanhamento específico, não tinham o mesmo serviço que a PUC do Rio de Janeiro oferecia, por exemplo, através do Fundo Emergencial de Solidariedade da PUC-Rio – FESP -, que garante auxílio-moradia, auxílio-alimentação, bolsa-livro, bolsa xerox, auxílio transporte e atendimento psicoterapêutico, enquanto a PUC-SP oferecia apenas 25 bolsas alimentação. As medidas realizadas pela PUC-SP a fim de garantir a permanência desses jovens na universidade começaram a ter vigência com a oferta de 700 bolsas alimentação, bolsa subsídio para refeições no restaurante universitário, com os trabalhos desenvolvidos pelo Setor de Atendimento Comunitário – PAC, com a implementação de diretrizes da política comunitária de inclusão, bem como medidas para o desenvolvimento de atividades de capacitação do estudante, como o Curso de Inglês para Bolsistas – CIB, curso de português e matemática.

3.3. O Combate a Discriminação na PUC-SP

 Muitos foram os relatos dos bolsistas do ProUni alegando terem sofrido sérias discriminações institucionais, sendo, inclusive, proibidos de pedir transferência de turno, curso, campus, e até, em alguns casos, sequer poderem desfrutar da bolsa Programa Educação Tutorial - PET, como qualquer outro estudante. Tendo em vista que o artigo 4º da lei do ProUni garante a igualdade de direitos entre aluno pagante e não pagante, a PUC-SP teve que em diversos momentos que tomar decisões perante a circunstanciais emergenciais. O caso da Meire Rose Morais, estudante de direito do último ano de direito da PUC-SP, por exemplo, foi o mais emblemático caso de discriminação contra uma aluna do ProUni na universidade, vítima de racismo em sala de aula. A repercussão do caso mobilizou representantes da Faculdade de Direito da universidade a criar um Fórum Permanente de Inclusão Social e Ações Afirmativas, organizados pelos professores desembargadores Consuelo Yoshida e Antônio Carlos Malheiros em 2010, tendo por objetivo, não a punição, mas a implementação de uma medida de caráter pedagógico que permita haver condições de estabelecer mais tolerância, recepção de ideias e aceitação das diferenças, por meio do envolvimento do corpo docente e discente visando a prevenção da discriminação de qualquer natureza na universidade[22].
Em 26 de outubro de 2016, foi elaborada por parte do grupo de pesquisa “Direito, Discriminação de Gênero e Igualdade”, coordenada pela professora Silvia Pimentel, as Diretrizes Sobre Assédio Moral, Sexual, Discriminação e Desigualdade na Faculdade de Direito da PUC-SP. Assim dispõe o referido documento[23]:
“Considerando a grave notícia de ocorrência de casos de assédio sexual e moral, bem como de discriminação e desrespeito ocorridos na Faculdade de Direito da PUC/SP;
Considerando a função precípua de educadores na promoção dos valores de igualdade e cidadania em nossa comunidade universitária;
 Considerando ser dever das professoras e professores da Faculdade de Direito da PUC/SP enfrentar os estereótipos de gênero, raça, cor, etnia, religião, origem, idade, situação social, econômica e cultural, orientação sexual e identidade de gênero (LGBT), dentre outras;
Considerando a crescente diversidade no âmbito da PUC/SP, em suas inúmeras vertentes, e sua importância para promoção dos objetivos acadêmicos, comunitário e sociais da PUC-SP;
Considerando a função dos professores na sensibilização e conscientização do corpo discente quanto à necessidade de superação de uma visão de mundo preponderantemente individualista, desenvolvendo um “olhar em direção ao outro”;
Considerando que há várias formas de desrespeito e discriminação, inclusive, aquelas sutis, por vezes, percebidas apenas por aqueles a quem esse tipo de ação é dirigida;
Considerando que uma ação “não consciente” não torna menos agressivas e nocivas as atitudes e manifestações desrespeitosas e discriminatórias;
Considerando que todos nós, em alguma medida, reproduzimos estes estereótipos, discriminações e preconceitos;
Considerando e priorizando o desafio de lidar com as diferenças sem reproduzir estereótipos de discriminação e desigualdade;
Considerando os princípios do Estatuto da Universidade e seu Regimento Interno, em especial os artigos 322 e seguintes, bem como;
1-     O Conselho da Faculdade de Direito da PUC/SP estabelece como DIRETRIZES para Professores, Estudantes e Funcionários, inclusive aos terceirizados no âmbito da Faculdade de Direito da PUC/SP, durante o exercício de suas atividades:

I-                promover os valores de igualdade e cidadania em nossa comunidade universitária;
II-              respeitar a diversidade no âmbito universitário, para a promoção dos objetivos acadêmicos, em especial de gênero, raça, cor, etnia, religião, origem, idade, situação social, econômica e cultural, orientação sexual e identidade de gênero (LGBT), dentre outras;
III-            não adotar ou permitir condutas agressivas, nocivas ou quaisquer manifestações desrespeitosas e discriminatórias, até mesmo as de caráter sutil, que promovam, direta ou indiretamente a desigualdade.
IV-           combater e evitar atitudes e comportamentos discriminatórios em desrespeito à diversidade no âmbito universitário.
2-      Para a consecução das diretrizes, o Conselho da Faculdade de Direito da PUC/SP RECOMENDA aos professores, estudantes e funcionários, inclusive aos terceirizados no âmbito da Faculdade de Direito da PUC/ SP durante suas atividades, ações visando a sensibilização e conscientização, através de:
I-                Reflexões a respeito da ocorrência dessa problemática e de sua gravidade no ambiente acadêmico.
II-              Promoção de diálogo permanente acerca da temática que possibilite a construção de um ambiente igualitário, inclusivo e solidário.
III-            Promoção de eventos, seminários e aulas com o conteúdo relacionado aos objetivos das diretrizes.
3-     Nos casos em que for constatada situação que ofenda os princípios e diretrizes acima, cabe à pessoa ofendida, ou àquela pessoa que tenha conhecimento desta ofensa, comunicar à Faculdade de Direito.
4-     O Conselho da Faculdade de Direito da PUC/ SP, quando concluir ter ocorrido violação às presentes Diretrizes e Recomendações, adotará as medidas estatutárias e regimentais que o caso exigir, dando-lhes absoluta prioridade”.

4. O Controle Social do ProUni na PUC-SP

                      A portaria 1.132/09, prevê a implementação da Colap -- Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social do ProUni, que deve ser composta por alunos e professores por meio de eleição direta.
A escolha dos representantes das Comissões Locais de Acompanhamento e Controle Social do Programa Universidade para Todos – ProUni, realizada por votação direta, elege um representante e um suplente escolhidos por estudantes regularmente matriculados em cursos da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, e que sejam bolsistas do ProUni.
Os representantes discentes da comissão local de acompanhamento e controle social do ProUni, órgão colegiado de natureza consultiva, com a finalidade de promover a articulação entre a Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social - CONAP e a comunidade acadêmica devem agir no pleno exercício de suas funções, quais sejam: exercer o acompanhamento, averiguação e fiscalização da implementação do ProUni nas Instituições de Ensino Superior (IES) participantes do Programa; interagir com a comunidade acadêmica e com as organizações da sociedade civil, recebendo reclamações, denúncias, críticas e sugestões para apresentação, e se for o caso, à Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social do ProUni - CONAP; emitir, a cada processo seletivo, relatório de acompanhamento do ProUni; fornecer informações sobre o ProUni à CONAP; O acompanhamento, averiguação e fiscalização da implementação do ProUni na universidade; realização de reuniões com bolsistas do ProUni, recebendo reclamações, denúncias, críticas e sugestões para apresentação de relatórios nas reuniões da COLAP, e se for o caso, para a Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social do ProUni – CONAP; elaboração de cronograma junto com os demais membros da COLAP, divulgando aos bolsistas a data, horário e local das reuniões dessa comissão, que deverão acontecer ordinariamente três vezes por semestre, conforme o disposto no art. 3º, da portaria 1.133/09.
A interação do representante da COLAP com a comunidade acadêmica na prática, em articulação com o Projeto Universitário de Suporte ao Estudante – ProUni-SE!, se deu através realização das seguintes atividades: recepção e acompanhamento dos calouros bolsistas do ProUni nos dias de matrícula, de todas as listas de chamadas; organização de um banco de informações com nome, número de telefone e lista de e-mails de todos os bolsistas; elaboração de um manual do bolsista, contendo informações de serviços e atividades da PUC-SP para ser entregue no próprio dia da matrícula aos calouros do ProUni; criação de um blog; organização de canais de comunicação virtuais nas redes sociais da internet; bem como através da criação de redes de parcerias com setores internos da universidade, com entidades de representação estudantil e com a sociedade civil, envidando esforços para o aprimoramento da atuação da COLAP e da permanência dos alunos na universidade. 

4. CONCLUSÕES

O advento de políticas públicas educacionais no Estado Democrático de Direito propiciou um novo paradigma para o acesso à educação superior brasileira, combatendo a privação do acesso e inaugurando uma nova forma de interação entre a dimensão pública e a dimensão privada: entre o Estado, Instituições de Ensino Superior e o estudante, concebendo-se uma nova racionalidade jurídica cidadanista.
Nessa perspectiva, a educação é vista como um bem jurídico fruto da dinâmica histórica e de políticas sociais passível de tutela jurídica jurisdicional coletiva, enquanto direito difuso, garantido pela Constituição Federal Brasileira e pela legítima vontade política de seus agentes. É dizer, a racionalidade jurídica que pretendeu-se comprovar com este trabalho, diz respeito a correlação macropolítica entre políticas publicas educacionais e a micropolítica dos órgãos internos da instituição de ensino superior e seus titulares de direito, considerando fatores jurídicos, políticos e sociológicos.
Tal racionalidade jurídica representa a democracia participativa e viabiliza a expressão das vozes e movimentos sociais no interior da universidade, das políticas públicas articuladas pelo governo e pela forma como é recepcionada pela instituição de ensino superior, podendo ser visto não somente como um processo micropolítico, que implementa uma série de estratégias político‑institucionais, mas igualmente como procedimento, em que a participação e a solidariedade viabilizam o exercício permanente da cidadania.
Nesse diapasão, as Comissões Locais de Acompanhamento e Controle Social do ProUni, quando devidamente preenchidas de vontade política, resultam na mobilização social e dos debates relativos a questão da permanência estudantil. Sua composição mista entre professores, representantes da instituição, representantes da sociedade civil e representantes do corpo discente, formam um conselho consultivo capaz de auxiliar a administração acadêmica e orientar o desenvolvimento e a avaliação das ações inclusivas dentro do campus.
A participação de estudantes por meio de conselhos comunitários (Comissões de Acompanhamento) assevera a experiência com as formas organizativas do movimento de estudantes, criando uma conjuntura favorável à participação e à circulação de demandas e necessidades educacionais. Tais comissões de acompanhamento são verdadeiros espaços de formulação de políticas e constitui uma das múltiplas arenas que se trava a disputa hegemônica, em uma guerra de posições onde as ações pontuais, de menor intento e significado imediato, podem vir a se acumular molecularmente na direção de minar a ordem social desigual e significar a expansão gradual de um projeto hegemônico alternativo.
As comissões de acompanhamento, ainda que não tenham poder de deliberação efetiva acerca da administração acadêmica, são órgãos com um grande valor simbólico e devem debater prioridades como a normatização de ações, fiscalização e consolidação das diretrizes que versam sobre a construção de ambiente igualitário, inclusivo e solidário propiciando uma nova forma de institucionalidade.
Ou seja, a criação de uma nova forma de institucionalidade que pondere fatores externos e internos à universidade consubstancia um campo de visão macropolítico e micropolítico resultado de políticas públicas educacionais que afetam o interior da instituição e a vida de estudantes, professores, funcionários e membros da sociedade civil. A conjugação desses dois campos de visão exige uma racionalidade jurídica que leve em consideração as formas e os mecanismos de cooperação e de solidariedade que propicie a formação de redes de apoio e de solidariedade, bem como relações de poderes baseadas no principio da equidade e não na subordinação coercitiva.
A criação de redes de apoio e solidariedade corrobora para uma nova forma de institucionalidade com um efetivo papel combativo contra as formas de discriminação de gênero, raciais, socioeconômicas, institucionais e sutis, devendo envidar esforços para a consolidação do direito de acesso, inserção acadêmica, permanência, extensão, pesquisa e projetos comunitários, de acordo com critérios de equidade, qualidade e relevância social.

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